- 1 -O módulo de formação específico de segurança-porteiro (SPR) tem como objetivos:
- a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança-porteiro;
- b)Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime legal e sistemas de segurança aplicáveis a estabelecimentos de restauração ou bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance;
- c)Dotar o formando de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica;
- d)Promover a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes;
- e)(Revogada.)
- f)Promover a aquisição de competências em procedimentos de emergência de evacuação dos estabelecimentos;
- g)Promover a aquisição de competências em vigilância humana e eletrónica e monitorização no posto de segurança;
- h)Promover a aquisição de competências na realização de revistas pessoais de prevenção e segurança;
- i)Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
- j)Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
- k)Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
- 2 -As unidades de formação de curta duração que integram o módulo de formação específico de segurança-porteiro constam do anexo VI à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 12.º — Módulo de formação específico de segurança-porteiro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2021
Portaria n.º 304/2021 - 1.ª Série(17/12/2021)
Original