- 1 -O módulo de formação específico de assistente de recinto desportivo (ARD) tem como objetivos:
- a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de assistente de recinto desportivo;
- b)Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime jurídico aplicável a espetáculos desportivos;
- c)Dotar o formando de conhecimentos técnicos de sistemas e estruturas de segurança nos recintos desportivos;
- d)Promover a aquisição de competências em termos de conduta de um assistente de recinto desportivo e manutenção de um ambiente seguro;
- e)Promover a aquisição de competências em termos de gestão de multidões e sua dinâmica, resposta a incidentes e técnicas de controlo de acesso;
- f)Promover a aquisição de competências para a realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança;
- g)Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança em recintos desportivos, comportamentos antissociais e proibidos, conforto, orientação e bem-estar dos espectadores;
- h)Promover a aquisição de competências para gestão de incidentes e auxílio de emergência;
- i)Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
- j)Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
- k)Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
- 2 -As unidades de formação de curta duração que integram o módulo de formação específico de assistente de recinto desportivo constam do anexo VIII à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 14.º — Módulo de formação específico de assistente de recinto desportivo
Vigente desde: 18/07/2014
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Em vigor desde 18/07/2014