- 1 -Os estabelecimentos de ensino superior autorizados a ministrar o curso de Diretor de Segurança devem comunicar ao DSP, até 5 dias úteis antes do seu início, a realização dos cursos e a identificação dos formandos.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem ainda remeter, no prazo de 10 dias úteis após a conclusão dos cursos, os certificados emitidos.
Artigo 23.º — Deveres das entidades formadoras
Vigente desde: 18/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2014