- 1 -O módulo de formação base (BAS) é comum a todas as especialidades.
- 2 -O módulo de formação base tem como objetivos:
- a)Dotar o formando de conhecimentos relativos ao sistema de segurança interna e enquadramento normativo da atividade de segurança privada em Portugal;
- b)Promover a aquisição de competências em matéria de direitos, liberdades e garantias;
- c)Promover a aquisição de competências para identificação dos elementos essenciais dos tipos legais de crimes contra as pessoas e património; de causas de exclusão da ilicitude e culpa;
- d)Promover a aquisição de competências quanto aos direitos e deveres do pessoal de segurança privada, bem como o conhecimento e identificação das condutas proibidas;
- e)Dotar o formando de conhecimentos quanto ao regime laboral e de saúde e segurança no trabalho aplicável ao pessoal de segurança privada;
- 3 -As unidades de formação de curta duração que integram o módulo de formação base constam do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Módulo de formação base
Vigente desde: 18/07/2014
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