No âmbito das ações previstas no artigo 21.º, que decorram em custos reais, e sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Encargos com a atribuição das bolsas previstas nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º, nos termos da regulamentação nacional aplicável;
- b)Encargos com as bolsas previstas na alínea c) dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º, ficando as mesmas, quando decorram fora da União Europeia, condicionadas ao limite de 3 % do orçamento do PO CH ou do orçamento do FSE de cada um dos programas operacionais regionais do continente;
- c)Encargos com apoios complementares atribuídos no âmbito dos Programas de Doutoramento;
- d)Encargos com a formação apoiada nos termos da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio, no que respeita às ações previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º