- 1 -O Programa Retomar, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, é financiado pelo PO CH, com exceção do anos de 2014 e 2015, nos quais o financiamento decorre através do Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego, no âmbito do seu Eixo Prioritário 2 «Iniciativa Emprego Jovem» (IEJ), concretizando a PI 8.ii - «A integração sustentável no mercado laboral dos jovens (IEJ), em especial os que não trabalham, não estudam, nem se encontram em formação, incluindo os jovens em risco de exclusão social e de comunidades marginalizadas, nomeadamente através da concretização da Garantia para a Juventude», prevista nos termos da subalínea ii) da alínea c) do artigo 3.º do Regulamento (EU) n.º 1304/2013, de 17 de dezembro, aplicando-se durante esse período a taxa de cofinanciamento das despesas elegíveis pela IEJ (92 %).
- 2 -Aplicam-se às seguintes operações as regras de elegibilidade do QREN 20072013, desde que não contrariem os regulamentos comunitários, a decisão de aprovação do PO CH, os respetivos indicadores de resultado do Portugal 2020 e as regras específicas definidas nos avisos para apresentação de candidaturas emitidos pelas autoridades de gestão:
- a)Cursos do ensino artístico especializado, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, promovidos no ano letivo de 2014-2015;
- b)Cursos de educação e formação de jovens, no âmbito das ações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, promovidos no ano letivo de 2014-2015;
- c)Cursos de aprendizagem, no âmbito das ações previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º, promovidos pelo IEFP, I. P., através da sua rede de centros de gestão direta, de gestão participada e entidades formadoras externas, integrados em candidaturas com data de início no ano de 2014 e até à conclusão das mesmas, incluindo as respetivas alterações aprovadas pela autoridade de gestão;
- d)Cursos de educação e formação de adultos, no âmbito das ações previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º, promovidos pelo IEFP, I. P., através da sua rede de centros de gestão direta e participada, integrados em candidaturas com data de início no ano de 2014 e até à conclusão das mesmas, incluindo as respetivas alterações aprovadas pela autoridade de gestão;
- e)Cursos profissionais, no âmbito das ações previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º, integrados em candidaturas com data de início no ano de 2014 e até à conclusão das mesmas, incluindo as respetivas alterações aprovadas pela autoridade de gestão;
- f)Apoios a estudantes do ensino superior, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, promovidas pela DGES, integrados em candidaturas com data de início no ano de 2014 e até à conclusão das mesmas, incluindo as respetivas alterações aprovadas pela autoridade de gestão;
- g)Bolsas de formação avançada, no âmbito das ações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º, promovidas pela FCT, I. P., integradas em candidaturas com data de início no ano de 2015 e até à conclusão das mesmas, incluindo as respetivas alterações aprovadas pela Autoridade de Gestão.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 44.º — Normas transitórias
Vigente desde: 23/05/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2016