- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O modelo de autorização especial previsto no artigo 2.º entra em vigor a 1 de outubro de 2018.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 15 de maio de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA MUNICIPAIS
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018