- 1 -Nas zonas de caça municipais (ZCM) só é permitido o ato venatório aos caçadores que, para além dos documentos legalmente exigidos, sejam titulares e portadores de uma autorização especial de caça (AEC) de modelo exclusivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)
- 2 -As AEC são concedidas a um número de caçadores que não ultrapasse o número de jornadas diárias de caça autorizadas, mediante candidatura e sorteio, nos termos deste Regulamento.
- 3 -As AEC são nominais e intransmissíveis, identificando a ZCM, a entidade emissora, a espécie ou grupo de espécies cinegéticas, os processos de caça e as datas das jornadas de caça para que são válidas.
- 4 -As AEC são individuais.
- 5 -As AEC são ainda classificadas nos tipos A, B, C ou D, correspondentes aos caçadores nas condições descritas, respetivamente, nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto.
- 6 -Para efeitos de enquadramento das AEC provenientes das candidaturas coletivas nos tipos identificados no número anterior, os caçadores que integram cada grupo devem reunir as mesmas condições ou, não as reunindo, devem ser enquadrados no tipo que comportar maior número de elementos, decidindo a entidade gestora em caso de igualdade.
Artigo 1.º — Autorização especial de caça
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 15.º