Até à implementação dos suportes informáticos que permitam a execução de todo o processo via informática, a troca de informação entre os caçadores, as entidades gestoras das ZCM, e o ICNF, I. P., bem como a emissão de documentos on-line, os modelos e formulários a que se refere a presente portaria são definidos pelo ICNF, I. P.
Artigo 12.º — Meios de comunicação
Vigente desde: 22/05/2018
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