- 1 -Sem prejuízo da divulgação nos termos previstos na lei, as entidades gestoras das ZCM devem registar as propostas de CCA em aplicação informática a criar pelo ICNF, I. P., para que seja feita a sua divulgação no respetivo portal.
- 2 -A divulgação dos resultados dos sorteios realizados pelas entidades gestoras das ZCM é feita no portal do ICNF, I. P., após validação.
Artigo 3.º — Divulgação
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018