- 1 -Para cada ZCM e época venatória, o ICNF, I. P., divulga no seu portal o Plano Anual de Exploração (PAE) e as condições de candidatura e de acesso (CCA), com os seguintes elementos:
- a)As espécies ou grupos de espécies cinegéticas a explorar, bem como os processos, os meios e as datas das respetivas jornadas;
- b)Os limites diários de abate por caçador, por espécie ou grupo de espécies cinegéticas;
- c)O número de jornadas de caça diárias, por espécie ou grupo de espécies cinegéticas;
- d)Os períodos de inscrição e a indicação da aceitação de inscrições em grupo, no caso de existir;
- e)O local, data e horas de realização dos sorteios;
- f)A percentagem por tipo de AEC a atribuir em cada dia de caça;
- g)O valor das taxas a cobrar por caçador e jornada de caça, bem como o prazo, forma e condições de pagamento;
- h)O local para consulta de atas e listas de candidatos;
- i)A identificação dos meios de contacto para os interessados acederem a informações.
- 2 -No estabelecimento das CCA às ZCM, entre o final do período de apresentação de candidaturas e a data de realização do sorteio respetivo devem mediar pelo menos três dias úteis, e entre a do sorteio e o dia de caça respetivo, pelo menos três dias úteis.
Artigo 2.º — Condições de candidatura e de acesso
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018