- 1 -É dispensada a realização de sorteio sempre que o número de candidatos a determinado tipo de AEC e dia de caça for inferior ou igual ao respetivo número de jornadas autorizadas.
- 2 -Quando o número de inscrições não preencher o número de jornadas de caça disponibilizadas, a entidade gestora pode:
- a)Atribuir as jornadas de caça disponíveis aos caçadores que manifestem esse interesse nas 48 horas que antecedem a jornada de caça;
- b)Promover um segundo processo de divulgação, sorteando apenas as jornadas de caça que ficaram desertas.
- 3 -Quando a entidade gestora optar pelo regime previsto na alínea b) do número anterior, deve reiniciar o processo definido no artigo 3.º
Artigo 6.º — Dispensa de sorteio
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018
Referências (1)
- Artigo 3.º