A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 136/2011, de 5 de abril, e pela Portaria n.º 54/2020, de 3 de março, que estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/06/2020
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Em vigor desde 19/06/2020