- 1 -A atribuição da menção qualitativa de Desempenho muito bom e Desempenho bom é objeto de validação pelo Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) ou pelas Secções Coordenadoras de Avaliação (SCA) referidos na alínea c) do artigo 30.º da presente portaria.
- 2 -O reconhecimento de mérito significando Desempenho excelente é feito de entre as avaliações finais qualitativas de Desempenho muito bom pelo CCA ou pelas SCA, referidos na alínea c) do artigo 30.º da presente portaria, por iniciativa do avaliado ou do avaliador.
- 3 -A iniciativa prevista no número anterior deve ser acompanhada de caracterização que especifique os respetivos fundamentos e analise o impacto do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
- 4 -O reconhecimento do mérito de Desempenho excelente, de Desempenho muito bom e de Desempenho bom é objeto de publicitação global na AT, no prazo de 60 dias após o encerramento central do ciclo de avaliação.
Artigo 12.º — Validação e reconhecimento de excelência
Vigente desde: 04/04/2025
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