O sistema de avaliação do desempenho constante da presente portaria aplica-se aos dirigentes de nível intermédio, aos chefes de equipa de projeto multidisciplinar de 1.º e de 2.º nível, às chefias tributárias e aduaneiras e demais trabalhadores da AT.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025