- 1 -Aos trabalhadores que exerçam cargos ou funções de interesse público, como tal legalmente previstos ou no respetivo despacho de designação bem como atividade de dirigente sindical, a classificação obtida no último ano imediatamente anterior ao exercício dessas funções ou atividades reporta-se igualmente aos anos seguintes, para efeito de atos relevantes para a sua vida profissional.
- 2 -O disposto no n.º 1 aplica-se igualmente aos trabalhadores ausentes no âmbito do regime da parentalidade, por doença, por acidente de trabalho ou doença profissional.
- 3 -As percentagens máximas para as avaliações finais qualitativas de Desempenho bom, Desempenho muito bom e para o reconhecimento de Desempenho excelente não incidem sobre os trabalhadores relativamente aos quais releve, para efeitos de atos relevantes para a sua vida profissional, a última avaliação atribuída.
- 4 -Nos casos em que o trabalhador não tenha avaliação que releve nos termos dos números anteriores ou se pretender a sua alteração, requer avaliação feita pelo CCA, mediante proposta de avaliador especificamente nomeado pelo diretor-geral, observando-se, com as necessárias adaptações, as regras constantes dos artigos 41.º e 42.º do presente diploma.
Artigo 40.º — Casos especiais
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