A avaliação do desempenho a que se refere a presente portaria, para além de ser considerada nas situações previstas no estatuto de pessoal e regime de carreiras dos trabalhadores da AT e na lei geral, visa estabelecer adequados diagnósticos de natureza qualitativa sobre os seus efetivos.
SUBSISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DIRIGENTES INTERMÉDIOS, DOS CHEFES DE EQUIPA DE PROJETO MULTIDISCIPLINAR DE 1.º E 2.º NÍVEL E CHEFIAS TRIBUTÁRIAS E ADUANEIRAS DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (SIADAP 2)