- 1 -Da decisão final de reapreciação cabe impugnação administrativa por recurso hierárquico necessário.
- 2 -O recurso não pode fundamentar-se na comparação entre resultados de avaliações.
- 3 -À decisão sobre o recurso hierárquico a que se refere este artigo não é aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 49.º do presente diploma.
Artigo 53.º — Recurso hierárquico
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