As fichas de autoavaliação e de avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios, dos chefes de equipa multidisciplinar de 1.º e 2.º nível, das chefias tributárias e aduaneiras, dos coordenadores de equipa e dos trabalhadores da AT e a ficha de monitorização constam dos anexos i a xii e do anexo xiv à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 55.º — Fichas
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