- 1 -A avaliação dos dirigentes intermédios, dos chefes de equipa de projeto multidisciplinar de 1.º e de 2.º nível e das chefias tributárias e aduaneiras da AT rege-se pelos princípios constantes da Lei n.º 66-B/2007, designadamente quanto aos parâmetros, periodicidade e efeitos da avaliação e, no restante, pela presente portaria.
- 2 -A avaliação do desempenho das chefias tributárias e aduaneiras produz efeitos na respetiva carreira de origem.
Artigo 6.º — Regime
Vigente desde: 04/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2025