O parâmetro «Competências» assenta num conjunto de competências transversais nucleares e funcionais definidas para o pessoal dirigente intermédio, para os chefes de equipa de projeto multidisciplinar de 1.º e de 2.º nível e para as chefias tributárias e aduaneiras, tal como descrito nas fichas de avaliação constantes dos anexos i e ii da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 9.º — Competências
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