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Artigo 35.ºCondições de venda de energia eléctrica em baixa tensão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/02/1992

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/1992

Portaria n.º 90-A/92 - 1.ª Série(10/02/1992)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/03/1984 a 14/02/1992

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