Artigo 5.º
Meios necessários ao exercício da concessão
Redação registada como em vigor em 15/03/1984.
Esta redação foi substituída em 31/05/1984. Ver a versão consolidada
- 1 -A EDP obriga-se a providenciar para que sejam postos à disposição da concessão os meios materiais e humanos necessários à boa execução da actividade concedida, compromete-se a realizar todos os trabalhos necessários à boa conservação das instalações abrangidas pela concessão e, de um modo geral, a assegurar a continuidade de prestação do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão na área do município de ...
- 2 -A EDP terá todos os direitos e ficará sujeita a todas as obrigações a que a ... (entidade que explorava a rede) estava vinculada em matéria de regulamentação do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, em tudo o que não esteja especificamente estabelecido no presente contrato de concessão.