Artigo 9.º
Características técnicas da distribuição
Redação registada como em vigor em 15/03/1984.
Esta redação foi substituída em 31/05/1984. Ver a versão consolidada
- 1 -A energia será distribuída sob a forma de corrente alternada trifásica, podendo a alimentação da instalação de utilização do consumidor ser monofásica ou trifásica, consoante o número de fases da instalação, nos termos do artigo 420.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.
- 2 -A tensão da corrente é fixada em 220 V/380 V, com a tolerância de 8% para mais ou para menos.
- 3 -A frequência da corrente é fixada em 50 Hz, com a tolerância de 1% para mais ou para menos.