- 1 -A energia será distribuída sob a forma de corrente alternada trifásica, podendo a alimentação da instalação de utilização do consumidor ser monofásica ou trifásica, consoante o número de fases da instalação, nos termos do artigo 420.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.
- 2 -A tensão da corrente é fixada em 220/380 V, com a tolerância de 8% para mais ou para menos.
- 3 -A frequência da corrente é fixada em 50 Hz, com a tolerância de 1% para mais ou para menos.
Artigo 9.º — Características técnicas da distribuição
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/1984
Declaração - 1.ª Série(31/05/1984)
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