No caso de extinção de licença de produtor de semente os interessados podem obter a certificação da semente produzida nos campos de multiplicação inscritos anteriormente à notificação referida no artigo anterior.
Artigo 16.º — Certificação de sementes no caso de extinção de licença de produtor de semente
Vigente desde: 10/03/1992
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Em vigor desde 10/03/1992