- 1 -Os montantes das taxas expressas em pontos a pagar pelos interessados à DSCQS para obtenção ou renovação das respectivas licenças de produtor de sementes são os seguintes:
(ver documento original)
- 2 -O valor atribuído a cada ponto é de 2$00, a actualizar periodicamente em função das despesas inerentes à realização dos trabalhos.
- 3 -O pagamento das taxas referidas no n.º 1 deve ser efectuado no momento da apresentação do pedido para a concessão ou renovação da licença de produtor de sementes, sendo, no caso de indeferimento, devolvidas quando da respectiva notificação.
- 4 -As entidades possuidoras, à data da entrada em vigor do presente diploma, de carteira profissional devem efectuar o pagamento relativo à sua renovação nos termos nele previstos.
- 5 -O não cumprimento pelos interessados do determinado nos n.os 3 e 4 implica o cancelamento da respectiva carteira profissional.
Artigo 17.º — Taxas
Vigente desde: 10/03/1992
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Em vigor desde 10/03/1992