No âmbito da presente portaria, considera-se:
- a)Produtor de semente base - a entidade que procede à multiplicação, por uma ou várias gerações de sementes da categoria do melhorador, até à obtenção da semente da categoria base, segundo as exigências dos esquemas de certificação, ou que promove esta produção pelo recurso a agricultores-multiplicadores, mediante acordos ou contratos prévios;
- b)Produtor de semente certificada - a entidade que procede directamente à produção de semente de categoria certificada, segundo as exigências dos esquemas de certificação, ou que promove esta produção pelo recurso a agricultores-multiplicadores, mediante acordos ou contratos prévios;
- c)Acondicionador de sementes - a entidade que, dispondo do equipamento adequado para a beneficiação e embalagem de sementes, procede:
Por incumbência de produtores de sementes das categorias base e ou certificada, e estas operações segundo as exigências dos esquemas de certificação de sementes;
Ao fraccionamento de lotes de semente em pequenas embalagens CEE previstas nos regulamentos técnicos próprios;
- d)Agricultor-multiplicador - a entidade que, dispondo dos meios adequados para realizar a multiplicação de sementes, segundo as exigências definidas nos esquemas de certificação, intervém no processo como agente de produtor de sementes das categorias base ou certificada.