As entidades interessadas na obtenção de licenças de produtor de sementes referidas no artigo anterior devem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Ser de nacionalidade portuguesa ou nacionais de países cujos acordos com o Estado Português lhes permitam exercer a actividade em Portugal;
- b)Não terem infringido, nos últimos cinco anos, a legislação sobre produção e certificação de sementes, quer em Portugal quer no país onde exerçam a sua actividade.