Artigo 13.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 19/06/2020.
Esta redação foi substituída em 21/07/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O regime de apoio ao armazenamento de vinho em situação de crise é aplicável exclusivamente para vinhos com denominação de origem e indicação geográfica em granel, com exceção dos vinhos aptos a vinhos espumantes e vinhos espumantes de qualidade que podem estar engarrafados para efeitos de operação de «dégorgement».
- 2 -Os vinhos licorosos são excluídos do regime de apoio ao armazenamento.