Artigo 7.º
Montante do apoio
Redação registada como em vigor em 19/06/2020.
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- 1 -O apoio integra o Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola para o Exercício Financeiro FEAGA de 2020, com uma dotação orçamental de 10 milhões de euros para um volume total máximo de 100 000 hectolitros de vinhos com DO e 200 000 hectolitros para vinhos com IG.
- 2 -No caso de não se esgotar o volume atribuído a cada umas das categorias definidas no número anterior, o remanescente pode ser utilizado na outra categoria prevista.
- 3 -O apoio é pago ao destilador por litro de vinho destilado e inclui os custos do abastecimento de vinho e a destilação do mesmo, sendo fixado em: vinhos com DO 0,40 (euro)/l; vinhos com IG 0,30 (euro)/l.
- 4 -No caso de se verificar que o montante das candidaturas aprovadas não esgota a dotação orçamental prevista para a presente medida, o montante financeiro remanescente pode ser alocado às medidas que integram o Programa Nacional de Apoio relativo ao Exercício Financeiro FEAGA de 2020.