Artigo 7.º
Montante do apoio
Redação registada como em vigor em 21/07/2020.
Esta redação foi substituída em 10/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio integra o Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola para o Exercício Financeiro FEAGA de 2020, com uma dotação orçamental de 12 milhões de euros.
- 2 -No caso de não se esgotar o volume atribuído a cada umas das categorias definidas no número anterior, o remanescente pode ser utilizado na outra categoria prevista.
- 3 -O apoio é pago ao destilador por litro de vinho destilado e inclui os custos do abastecimento de vinho e a destilação do mesmo, sendo fixado em:
- a)Vinhos com DO 0,60(euro)/L;
- b)Vinhos com IG 0,45(euro)/L
- c)Vinhos com DO provenientes de regiões com características de viticultura específicas identificadas no Anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante, 0,75(euro)/L
- d)Vinhos com IG provenientes de regiões com características de viticultura específicas identificadas no Anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante, 0,65(euro)/L
- 4 -No caso de se verificar que o montante das candidaturas aprovadas não esgota a dotação orçamental prevista para a presente medida, o montante financeiro remanescente pode ser alocado às medidas que integram o Programa Nacional de Apoio relativo ao Exercício Financeiro FEAGA de 2020.