São elegíveis as despesas decorrentes do funcionamento das acções formativas, desde bolsas de formação, remuneração de formadores, arrendamento de instalações, utilização e ou amortização de equipamento considerado essencial à formação, material didáctico e outras despesas correntes incluídas nas acções formativas, nomeadamente despesas com a divulgação, em conformidade com as disposições constantes no Decreto Regulamentar n.º 15/94, de 6 de Julho, consubstanciadas pelos Despachos Normativos n.os 464/94 e 465/94, de 7 de Junho.
Artigo 20.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995