- 1 -As despesas elegíveis são financiadas em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 15/94, de 6 de Julho.
- 2 -Os apoios a conceder revestem a forma de subsídios a fundo perdido.
Artigo 22.º — Montante dos apoios
Vigente desde: 29/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1995