Podem apresentar candidaturas a esta medida as empresas privadas do sector da pesca e aquicultura que:
- a)Estejam envolvidas em projectos de investimento necessários à modernização e acréscimo da competitividade das suas unidades de produção, quer primária quer secundária, sediadas ou com estabelecimento nas áreas dos concelhos referidos no artigo 2.º, que para o efeito recorram ao crédito bancário para financiarem, ainda que parcialmente, esses projectos de investimento enquadrados nos objectivos gerais;
- b)Façam prova de que têm regularizada a situação contributiva para com o Estado e a segurança social;
- c)Sejam economicamente viáveis e embora apresentem alguns desequilíbrios financeiros demonstrem capacidade de recuperação.