- 1 -O reembolso não pode ultrapassar as 12 prestações.
- 2 -A primeira prestação vence-se no 2.º mês posterior ao do pagamento do montante do apoio.
- 3 -O beneficiário não pode obter outro apoio enquanto decorrer a amortização do anterior, excepto nas situações excepcionalmente gravosas e imprevisíveis, que serão alvo de avaliação casuística no momento da sua ocorrência.
Artigo 8.º — Condições do reembolso
Vigente desde: 19/12/2008
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Em vigor desde 19/12/2008