- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 3.4, «Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos», da medida AGRIS.
- 2 -O disposto neste Regulamento não se aplica à área geográfica abrangida pela «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior» do Programa Operacional Regional do Centro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2004