- 1 -A residência de treino de autonomia assegura os seguintes serviços:
- a)Actividades diárias de reabilitação psicossocial;
- b)Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
- c)Sensibilização e treino de familiares e de outros cuidadores informais;
- d)Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
- e)Cuidados de enfermagem;
- f)Treino e supervisão na gestão da medicação;
- g)Alimentação;
- h)Cuidados de higiene e conforto;
- i)Tratamento de roupa;
- j)Convívio e lazer.
- 2 -Nas situações referidas no n.º 6 do artigo 24.º são assegurados os seguintes serviços:
- a)Treino de actividades de vida diária;
- b)Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
- c)Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
- d)Cuidados de enfermagem;
- e)Treino e supervisão na gestão da medicação;
- f)Alimentação;
- g)Cuidados de higiene e conforto;
- h)Tratamento de roupa.
Artigo 25.º — Serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2021
Original
Em vigor de 08/04/2011 a 20/12/2021