Compete à ECRSM:
- a)Garantir a equidade no acesso aos CCISM e a adequação dos serviços prestados;
- b)Articular com a coordenação nacional dos CCISM e com as equipas coordenadoras locais de cuidados continuados integrados de saúde mental;
- c)Elaborar proposta de planeamento das respostas necessárias de cuidados continuados integrados de saúde mental e propor à coordenação nacional dos CCISM os planos de acção anuais para o desenvolvimento de serviços;
- d)Propor e colaborar na formação específica, inicial e contínua, dos diversos profissionais envolvidos na prestação dos CCISM;
- e)Promover a celebração de contratos para a implementação e funcionamento de unidades e equipas dos CCISM;
- f)Monitorizar os contratos e avaliar a sua execução;
- g)Participar na avaliação da qualidade dos serviços prestados pelas unidades e equipas e propor as medidas consideradas convenientes para o bom funcionamento das mesmas;
- h)Promover a correcta utilização do sistema de informação dos CCISM;
- i)Manter actualizado o sistema de informação que suporta a gestão dos CCISM;
- j)Promover a divulgação da informação adequada à população sobre a natureza, número e localização das unidades e equipas;
- l)Promover e decidir os processos de admissão e mobilidade nas unidades e equipas dos utentes das instituições psiquiátricas do sector social e da infância e adolescência, atribuindo vaga correspondente à situação;
- m)Diligenciar vaga junto de outra equipa coordenadora regional de cuidados continuados integrados de saúde mental, em caso de inexistência de vaga na área de residência;
- n)Avaliar e dirimir os conflitos decorrentes dos processos de admissão entre os intervenientes;
- o)Emitir parecer sobre os regulamentos internos das unidades e equipas prestadoras;
- p)Aprovar os regulamentos internos das equipas coordenadoras locais de cuidados continuados integrados de saúde mental.