- 1 -Os critérios de admissão na residência de treino de autonomia são cumulativamente:
- a)Perturbação psiquiátrica diagnosticada no eixo i (subtipo A) ou eixo ii (subtipo B) do Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais da Associação Americana de Psiquiatria, adiante designado por DSM-IV-TR, que curse com disfunção psicossocial grave e que, pela sua complexidade actual aliada à falta de recursos específicos, comporta riscos a nível do desenvolvimento e funcionamento psicossocial;
- b)Situação psicopatológica sem indicação para internamento pedopsiquiátrico, com necessidade de intervenção reabilitativa prolongada e supervisão, em contexto estruturado, de forma a atingir uma melhoria sustentada que permita um retorno à comunidade em condições mais satisfatórias;
- c)Situação clínica estável e sem sintomatologia aguda de doença psiquiátrica, ainda que numa situação de risco que requer a implementação de medidas alternativas de intervenção;
- d)Situação clínica refractária, total ou parcialmente, a outras modalidades de intervenção pedopsiquiátrica, quer em ambulatório, quer em internamento;
- e)Aceitação do programa de reabilitação, assinado pelo representante legal e pelo adolescente quando com idade igual ou superior a 16 anos;
- f)Aceitação do termo de pagamento.
- 2 -As crianças e adolescentes que se encontram nas situações previstas no n.º 1 não podem ser admitidas quando apresentam:
- a)Necessidade de tratamento em unidade de internamento pedopsiquiátrico;
- b)Situação actual de abuso ou dependência de substâncias psicotrópicas;
- c)Atraso mental com quociente de inteligência (QI) muito inferior aferido por avaliação com escalas de Wechsler, excepto nos casos em que se considere que o nível cognitivo se encontra temporariamente prejudicado pela perturbação psiquiátrica.
Artigo 44.º — Critérios de admissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2021
Original
Em vigor de 08/04/2011 a 20/12/2021