Compete à ECLSM:
- a)Identificar as necessidades e propor à ECRSM as acções para a prossecução das mesmas;
- b)Apoiar e acompanhar o cumprimento dos contratos e a utilização dos recursos das unidades e equipas;
- c)Assegurar a articulação com as unidades e equipas prestadoras a nível local no âmbito da saúde mental;
- d)Assegurar os fluxos de referência dos utentes mantendo informada a respectiva ECRSM sobre a sua admissão e mobilidade e sobre a gestão interna dos CCISM a nível local;
- e)Validar a informação decorrente da aplicação do instrumento único de avaliação, referido no artigo 23.º;
- f)Decidir sobre a admissão e mobilidade nas unidades e equipas, salvo nas situações previstas na alínea l) do artigo 4.º;
- g)Manter actualizado o sistema de informação que suporta a gestão dos CCISM;
- h)Assegurar, consoante os casos, a admissão do utente em outra unidade ou equipa ou a preparação do regresso ao domicílio.