Compete ao Departamento da Sociedade de Informação, abreviadamente designado por DSI:
- a)Promover a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local na área da ciência e da tecnologia, sem prejuízo das competências cometidas a outras unidades orgânicas;
- b)Promover a realização de estudos e prospetivas no âmbito das áreas de intervenção da FCT, I. P., sem prejuízo das competências cometidas a outras unidades orgânicas;
- c)Prestar o apoio técnico em matérias da área de intervenção da FCT, I. P., sempre que solicitado, e sem prejuízo das competências cometidas a outras unidades orgânicas;
- d)Propor medidas de aperfeiçoamento às metodologias de atuação, de forma a conferir maior eficácia à atividade da FCT, I. P.;
- e)Promover e apoiar a criação e a modernização de infraestruturas de apoio às atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, nomeadamente o desenvolvimento da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), assegurando a sua evolução como rede integrada de apoio à investigação e ensino com os serviços necessários e a apropriada conectividade nacional e internacional;
- f)Promover o acesso coordenado a meios de computação distribuída de elevado desempenho para apoio a atividades de investigação e ensino;
- g)Promover a disponibilização online de literatura científica e tecnológica e de repositórios científicos de acesso aberto;
- h)Propor as ações necessárias à promoção da cibersegurança e da privacidade no uso da Internet e das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- i)Promover a utilização da sociedade da informação como instrumento de modernização e competitividade internacional, de cidadãos, entidades públicas e empresas;
- j)Propor as ações necessárias à inclusão de cidadãos e organizações na sociedade da informação e do conhecimento.