- 1 -As especificações técnicas dos procedimentos de cumprimento das formalidades declarativas por transmissão eletrónica de dados, incluindo o conteúdo e estrutura das mensagens a utilizar no diálogo entre o interessado e a AT e a possibilidade de utilização de sistemas intermediários, nomeadamente as Redes de Valor Acrescentado (VAN), o Portal da Câmara dos Despachantes Oficiais, a Janela Única Portuária e outros sistemas de informação propriedade de outras entidades, autorizados pela AT, constam no sítio da Internet indicado no n.º 2 do artigo 2.º.
- 2 -Os utilizadores dos sistemas informáticos declarativos estão sujeitos ao cumprimento das especificações técnicas referidas no número anterior.
Artigo 3.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 24/07/2014
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Em vigor desde 24/07/2014