- 1 -A receção dos elementos de informação nos sistemas informáticos declarativos geridos pela AT desencadeia o controlo de validação e o respetivo processamento automáticos, cujo resultado, na medida em que esteja tecnicamente previsto, é comunicado ao utilizador através de transmissão eletrónica de dados:
- a)Com indicação dos erros detetados;
- b)Com indicação do número e data de aceitação da formalidade declarativa, quando não tenham sido detetados erros;
- c)Com indicação do número provisório e data da formalidade declarativa, quando a aceitação esteja dependente de ato subsequente;
- d)Com outras indicações específicas, variáveis por tipo de formalidade declarativa.
- 2 -No âmbito das mensagens de resposta abrangidas pelo número anterior, podem ser facultados ficheiros para impressão no domicílio do interessado, os quais têm o mesmo valor jurídico dos impressos administrativos que visam substituir.
Artigo 4.º — Validação e processamento
Vigente desde: 24/07/2014
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