- 1 -Compete ao conselho de gestão:
- a)Dirigir a respetiva atividade;
- b)Elaborar as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
- c)Aprovar os demais instrumentos de gestão;
- d)Elaborar a proposta de orçamento anual;
- e)Elaborar o relatório anual de atividades;
- f)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida;
- g)Aprovar os regulamentos internos;
- h)Nomear os representantes do consórcio em organismos exteriores;
- i)Constituir representantes do consórcio;
- j)Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas finalidades.
Artigo 10.º — Competências do conselho de gestão
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