A Universidade Nova de Lisboa, através do ITQB, o INIAV, I. P. e o IBET afetam à concretização dos objetivos do consórcio os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados.
Artigo 15.º — Recursos
Vigente desde: 25/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2016