O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração de trabalhadores na carreira especial de inspeção, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, aplicável à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2018