- 1 -O acompanhamento do desenvolvimento do curso de formação específico, designadamente, assegurando a articulação e coordenação dos vários intervenientes no mesmo, bem como a avaliação dos trabalhadores abrangidos, compete a um júri designado por despacho do Inspetor-Geral, podendo coincidir com o júri designado para o acompanhamento dos trabalhadores durante o período experimental, previsto no artigo 46.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
- 2 -Compete ao júri a que se refere o número anterior a elaboração do plano e a calendarização do curso, incluindo a proposta de metodologia de avaliação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, e respetiva submissão a aprovação do Inspetor-Geral.
- 3 -A composição, funcionamento e competências do júri obedecem, com as devidas alterações, ao disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
- 4 -Por despacho do Inspetor-Geral, é designado um orientador de curso, para cada grupo de trabalhadores, até ao limite máximo de três, ao qual incumbe, designadamente, assegurar a prestação do apoio técnico permanente ao trabalhador durante o desenvolvimento do curso de formação específico, sem prejuízo da orientação hierárquico-funcional existente no efetivo contexto de trabalho em que decorra a formação.
- 5 -O exercício das funções de membro do júri ou de orientador de curso não confere direito a remuneração ou qualquer outro tipo de compensação financeira.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento)
Formação Teórica
- 1 -Funcionamento da Inspeção-Geral da Educação e Ciência: Missão, Atribuições e Programas de Intervenção.
(A IGEC: evolução histórica da Inspeção do ensino e da educação; atribuições e competências; O Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência; A IGEC no Contexto do SCI; Atuação da IGEC no Quadro dos Programas de Acompanhamento, Controlo, Auditoria, Avaliação, Provedoria e Ação Disciplinar; A Carreira Especial de Inspeção.)
- 2 -A Administração Pública e a Atividade Administrativa.
[O Código do Procedimento Administrativo; A Administração Financeira do Estado; O Procedimento Disciplinar Comum e Especial; O Regime Jurídico dos Trabalhadores em Funções Públicas (regimes de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Funções Públicas, regimes de Férias, Faltas e Licenças, a carreira especial de inspeção); Código dos Contratos Públicos.]
- 3 -Organização e Funcionamento do Sistema Educativo.
(A Lei de Bases do Sistema Educativo Português; Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, O Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário; O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior; Regime Jurídico dos Graus e Diplomas e Bases do Financiamento do Ensino Superior.)
- 4 -A Avaliação das Organizações Educativas.
(Avaliação Externa vs Avaliação Interna. Importância da Autoavaliação. Modelos de Avaliação de Escolas; O Atual Modelo de Avaliação Externa de Escolas.)
- 5 -Auditoria Administrativa e Financeira.
(O Controlo da Administração Financeira do Estado, Interno e Externo; O Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI): estrutura e níveis de controlo; O Conselho Coordenador do SCI: composição, funcionamento e atividade; A IGEC no contexto do SCI; As Normas e Práticas de Auditoria; As Normas e Boas Práticas de Auditoria; Normas Internacionais de Auditoria; Procedimentos de Auditoria; Tipologia e Fases de Auditoria; Ferramentas e Instrumentos de Apoio; O Sistema de Informação da Atividade de Auditoria.)
- 6 -Técnicas e Instrumentos de Recolha de Dados.
(Paradigmas, Metodologias, Métodos e Técnicas de Investigação. Estatística Descritiva e Inferencial.)
- 7 -Ética na Administração Pública.
(Ética, Cidadania e Democracia; Ética e Função Pública; Ética do Desenvolvimento e Prevenção da Corrupção; o Código Internacional de Conduta dos Agentes da Função Pública, A Recomendação do Conselho da OCDE sobre a Melhoria da Conduta Ética no Serviço Público; A Recomendação n.º R (2000) 10, do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados Membros sobre os Códigos de Conduta para os Agentes Públicos; A Convenção Contra a Corrupção da ONU; A Carta de Ética da Administração Pública; A Carta Deontológica do Serviço Público; Princípios Éticos e Regras de Conduta no Desenvolvimento da Atividade Inspetiva e o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da IGEC.)
111364124
Artigo 8.º — Júri e orientador de curso
Vigente desde: 24/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2018
Referências (3)
- Artigo 46.º
- N.º 2 do Artigo 6.º
- N.º 2 do Artigo 4.º