A presente portaria define e regulamenta, em execução do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito da não suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/06/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/06/2020