O artigo 7.º da Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Declaração ou informação emitidas pelo diretor do estabelecimento prisional ou centro educativo onde o indivíduo se encontre privado da liberdade.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -É gratuita a emissão do cartão de cidadão com entrega normal e solicitado até um ano após o nascimento.